Legislativo Castrense agora é .leg
Campanha .LEG
Para divulgar o novo endereço da Casa Legislativa, o Programa Interlegis criou uma campanha para que a Instituição utilize em seu estado ou município. Basta fazer o download e divulgar na mídia local.
O .LEG é o domínio do Legislativo na internet, ou seja, é o nome que agrupa todos os órgãos do Poder Legislativo na rede mundial de computadores. Veja os domínios mais comuns no Brasil:
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Veja aqui as Casas Legislativas que já utilizam o novo endereço.O .LEG pode e deve ser utilizado por todos os órgãos do Poder Legislativo brasileiro.
Senado Federal (www.senado.leg.br), Câmara dos Deputados (www.camara.leg.br) e Tribunal de Contas da União (www.tcu.leg.br) passaram a adotar o .LEG em outubro de 2012.
Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e Tribunais de Contas estãoaderindo aos poucos ao novo domínio.
As regras para uso do .LEG são diferenciadas para cada órgão do Legislativo e seguem as mesmas regras estabelecidas pelo executivo, veja:
Órgãos Federais
Assembleias Legislativas
Câmaras Municipais
Tribunais de Contas dos Estados (TCEs)
Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs)
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Identidade e padronização A extensão .leg cria uma identidade virtual padrão para o Poder Legislativo. É a partir dos sites .LEG que o público pode acompanhar o trabalho de quem faz a legislação e fiscaliza o uso dos recursos federais no Brasil, no seu estado e município. Independência e autonomia O .LEG é gerido pelo Poder Legislativo enquanto o .GOV é gerido pelo Poder Executivo. Dessa forma, a Casa legislativa passa ser autônoma também na Internet. Gratuidade O Interlegis oferece este serviço de forma gratuita a todas as Casas Legislativas do Brasil. |