Câmara de Castro dá férias a 20 servidores por causa da Covid-19

por Helcio — publicado 26/03/2020 16h45, última modificação 26/03/2020 16h45
Outros 11 funcionários de áreas consideradas essenciais estão à disposição da Presidência da Casa; determinação está prevista nas Portarias 30/2020, 31/2020 e 32/2020, publicadas no Diário Oficial Eletrônico do município

Devido ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus/Covid-19, a presidente da Câmara Municipal de Castro, vereadora Fatima Castro (MDB), determinou que 20 servidores públicos entrassem em férias. A esses, somam-se dois que já estavam gozando férias antes dessa decisão. Outros 11 funcionários, de áreas consideradas essenciais (como Contabilidade, Compras, Direção, Secretaria Legislativa, Serviços Gerais, Segurança, Tecnologia da Informação e Assessoria de Comunicação), estão à disposição da Presidência do Legislativo – a maioria trabalhando em sistema de “home office”.

Essas determinações estão valendo desde a última terça-feira (24) e vão até o dia 13 de abril próximo – independente da vigência das férias de cada servidor, que estão previstas nas Portarias 30/2020, 31/2020 e 32/2020, publicadas na edição 1.958 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, na última segunda-feira (23). Treze servidores estão gozando férias desde 24 de março até 7 de abril; quatro, desde 25 de março até 8 de abril; uma, entre 13 e 17 de abril; e dois, a partir de 30 de março até 3 e 8 de abril, respectivamente.

A Portaria 27/2020, também publicada na edição 1.958/DOE, determina a suspensão das atividades da Câmara, com restrições de acesso ao prédio. Essa Portaria atualiza a anterior (26/2020, publicada na edição 1.955/DOE, de 18 de março) e especificamente altera seu artigo 3°. Com a nova redação, esse artigo determina, “se possível, o trabalho remoto [home office] aos servidores públicos acima de 60 anos, bem como aqueles com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, sempre mediante a devida comprovação por meio de atestado médico”.

A esse artigo também foram acrescidos cinco parágrafos. O primeiro prevê que, não sendo possível a concessão de trabalho remoto, “os servidores deverão ser afastados de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração”. Conforme o segundo parágrafo, na possibilidade de realização de trabalho remoto, “deverá ser apresentado relatório de atividades à presidente da Câmara Municipal, cabendo ao gestor a autorização e avaliação das atividades realizadas, para que as mesmas possam ser registradas junto ao setor de Recursos Humanos”.

O parágrafo 3º determina que aos demais servidores “será possibilitada a realização de trabalho em sistema de escala e/ou revezamento, de maneira que os serviços essenciais da Câmara Municipal sejam mantidos, evitando-se que mais de um servidor permaneça em mesmo local (sala) ao mesmo tempo, sem prejuízo das atribuições inerentes a cada cargo”. Pelo parágrafo 4º, os servidores de que trata o parágrafo 3º “poderão ter sua presença solicitada nas dependências da Câmara Municipal a qualquer momento, respeitada a jornada de trabalho definida em regulamentação própria”. Por fim, o parágrafo 5º determina que os servidores que puderem realizar suas atividades por meio de trabalho remoto “deverão evitar a circulação em horário de trabalho – [do] meio dia às dezoito [horas] –, sem justificativa plausível, colaborando com as demais medidas governamentais aplicadas ao momento e primando pelos princípios constitucionais aplicados à Administração Pública, em especial da transparência e moralidade administrativa”.

Reuniões suspensas

A Portaria 27/2020 também altera o artigo 9º da Portaria 26/2020, passando seus efeitos ao período de 24 de março a 13 de abril, “podendo ser reavaliado a qualquer tempo”. No mais, continuam a valer os outros artigos dispostos na Portaria 26/2020.

O artigo 1º suspende a realização de reuniões, audiências públicas, sessões solenes e cessão do espaço do Plenário a terceiros, com exceção da realização das sessões ordinárias e extraordinárias e reuniões das comissões. Já o artigo 2º restringe o acesso ao Plenário, quando da realização das sessões ordinárias e extraordinárias, “apenas aos servidores essenciais ao funcionamento das sessões plenárias, sendo que os assessores parlamentares só poderão adentrar o local quando forem chamados por seus [respectivos] vereadores”.

O artigo 3º determina, “se possível, o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 anos, bem como aqueles com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, sempre mediante a comprovação por meio de atestado médico”. O parágrafo único informa que, não sendo possível a concessão de trabalho remoto, “os servidores deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo de sua remuneração”.

O artigo 4º determina o afastamento dos vereadores com idade igual ou superior a 60 anos, “bem como aqueles portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, devidamente comprovados por meio de atestado médico, das sessões ordinárias e extraordinárias, sem prejuízo de seus subsídios”. O artigo 5º determina o trabalho remoto, sempre que possível, “aos servidores que apresentem quaisquer dos sintomas do Covid-19, mediante a apresentação do respectivo atestado médico”. O artigo 6º determina o afastamento preventivo de servidores regressos de localidades com surto reconhecido, pelo prazo de 14 dias.

O artigo 7º dispensa os estagiários de suas atividades, sem prejuízo da remuneração. Por fim, o artigo 8º restringe o acesso do público/usuário no prédio da Câmara, “evitando a circulação de pessoas estranhas ao corpo funcional e que não tenham relação com as atividades legislativas desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal, destacando que o atendimento telefônico e eletrônico permanecem em funcionamento; para efetivação de tal medida, os portões permanecerão fechados, com informações sobre os contatos de atendimento”. Todas as solicitações de serviços e informações de interesse da população poderão ser feitas através do endereço eletrônico protocolo@castro.leg.br, ou pelo telefone geral da Câmara: (42) 3233-8500.

Legislações

A Portaria 27/2020 está baseada no artigo 9º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; no artigo 196 da Constituição Federal; nas disposições legais contidas na Lei Federal 8.080/1990, Decreto Federal 10.212/2020, Lei Estadual 13.331/2001, Decreto Estadual 4.230/2020, Decreto Estadual 4.317/2020 e Decreto Municipal 156/2020.

Também se baseia no Decreto Federal 10.282, do último dia 20, que regulamenta a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, que, por sua vez, define os serviços públicos essenciais; e, por fim, nos atos oficiais do Executivo municipal, publicados na edição 1.958/DOE, da última segunda-feira (23).