Governo Digital
A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital no Brasil. A seguir, um resumo dos principais pontos da lei:
Objetivos:
- Modernização da Administração Pública: Promover a modernização, eficiência e transparência dos serviços públicos.
- Digitalização: Estimular a transformação digital dos serviços públicos, facilitando o acesso do cidadão.
- Interoperabilidade: Garantir que os sistemas de tecnologia da informação e comunicação sejam integrados e compatíveis entre si.
Princípios:
- Transparência: As informações devem ser acessíveis e compreensíveis para todos os cidadãos.
- Eficiência: Os serviços devem ser prestados de forma rápida, com menor custo e esforço.
- Acessibilidade: Garantir que todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, possam acessar os serviços digitais.
- Segurança da Informação: Proteger os dados contra acessos não autorizados e garantir a privacidade do cidadão.
- Inovação: Incentivar o uso de novas tecnologias e métodos para melhorar a prestação de serviços públicos.
Regras e Instrumentos:
- Serviços Digitais: Todos os serviços públicos devem ser disponibilizados de forma digital, salvo exceções devidamente justificadas.
- Plataformas Únicas: Utilização de plataformas integradas e únicas para a prestação de serviços.
- Identificação Digital: Uso de meios de identificação digital seguros para acessar os serviços.
- Desburocratização: Redução de formalidades e simplificação de processos administrativos.
- Governança e Gestão de Dados: Criação de uma política de governança e gestão de dados, visando a segurança, qualidade e a utilização ética dos dados coletados.
Implementação e Fiscalização:
- Plano de Transformação Digital: Cada órgão deve elaborar e implementar um plano de transformação digital.
- Agentes de Governança Digital: Nomeação de agentes responsáveis pela governança digital dentro dos órgãos.
- Monitoramento e Avaliação: Criação de mecanismos para monitorar e avaliar a implementação das políticas de governo digital.
- Capacitação: Formação e capacitação contínua dos servidores públicos para lidar com as novas tecnologias e processos digitais.
Impactos Esperados:
- Melhoria na Prestação de Serviços: Atendimento mais rápido e eficiente ao cidadão.
- Redução de Custos: Diminuição dos gastos com papel e outras formas de atendimento presencial.
- Maior Transparência e Controle Social: Facilitação do acesso às informações públicas e aumento da participação cidadã.
- Inclusão Digital: Garantia de acesso igualitário aos serviços públicos digitais para todos os cidadãos.
No âmbito da Câmara Municipal de Castro foram normatizadas várias medidas para implantação desta Lei:
- Resolução n°11/2023 que dispõe sobre a criação do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Castro.
- A LGPD está regulamentada no município através do Decreto nº 359/2021 e na Câmara Municipal através da Resolução nº 04/2021 e instrumentalizada através da Instrução Normativa 01/2024
- Em âmbito federal, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é regulado por meio da na LAI - Lei de Acesso à Informação e no âmbito municipal, está regulamentado pelo Decreto n°149/2017.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS:
Carta de Serviços aos Cidadãos
Portal da Transparência
Acesso a Informação
Legislação Municipal
Atividades Legislativas
TV Câmara