Portaria determina procedimentos por causa do Coronavírus

por Helcio — publicado 18/03/2020 20h35, última modificação 20/03/2020 12h09
Portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, nesta quarta-feira

Por meio da Portaria 26/2020, a vereadora Fatima Castro (MDB), presidente da Câmara Municipal de Castro, determinou regras a serem cumpridas em função do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus/Covid-19. A Portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município nesta quarta-feira (18).

A seguir, o teor da Portaria:

“A presidente da Câmara Municipal de Castro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, em especial o disposto no Art. 9º, inciso III da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas que visem à redução do risco de transmissão de doença, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

Considerando as disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.080/1990,  Decreto Federal nº 10.212/2020, Lei Estadual nº 13.331/2001, o Decreto Estadual nº 4.230/2020, Decreto Municipal nº 156/2020;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, com pandemia do COVI-19;

Resolve:

Art. 1º SUSPENDER a realização de reuniões, audiências públicas, sessões solenes e cessão do espaço do plenário a terceiros, com exceção da realização das sessões ordinárias e extraordinárias e reuniões das comissões.

Art. 2º RESTRINGIR o acesso ao Plenário, quando da realização das sessões ordinárias e extraordinárias apenas aos servidores essenciais ao funcionamento das sessões plenárias, sendo que os assessores parlamentares só poderão adentrar o local quando forem chamados por seus Vereadores.

Art. 3º. DETERMINAR, se possível, o trabalho remoto aos servidores públicos acima de 60 (sessenta) anos, bem como aqueles com doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, sempre mediante a comprovação por meio de atestado médico.

Parágrafo único. Não sendo possível a concessão de trabalho remoto, os servidores deverão ser afastados de suas atividades sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 4º DETERMINAR o afastamento dos Vereadores com idade igual, ou superior, a 60 (sessenta) anos, bem como aqueles portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, devidamente comprovados por meio de atestado médico, das sessões ordinárias e extraordinárias, sem prejuízo de seus subsídios.

Art. 5º DETERMINAR o trabalho remoto, sempre que possível, aos servidores que apresentem quaisquer dos sintomas do COVID-19, mediante a apresentação do respectivo atestado médico.

Art. 6º DETERMINAR o afastamento preventivo de servidores regressos de localidades com surto reconhecido, pelo prazo de 14 (quatorze) dias.

Art. 7º DISPENSAR os estagiários de suas atividades, sem prejuízo da remuneração.

Art. 8º RESTRINGIR o acesso do público/usuário no prédio da Câmara Municipal, evitando a circulação de pessoas estranhas ao corpo funcional e que não tenham relação com as atividades legislativas desenvolvidas pelo Poder Legislativo Municipal, destacando que o atendimento telefônico e eletrônico permanecem em funcionamento, para efetivação de tal medida, os portões permanecerão fechados, com informações sobre os contatos de atendimento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos do dia 23 de março ao dia 06 de abril, podendo ser reavaliada a qualquer tempo.

 

Gabinete da Presidência, em 18 de março de 2020.

Maria de Fatima Barth Antão Castro
Presidente”