Regulamentação do Conselho Municipal de Desenvolvimento

por claudiag — publicado 10/06/2021 15h24, última modificação 10/06/2021 15h24
CMD existe desde 2006, mas agora terá legislação específica

O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Castro terá lei específica para sua regulamentação. Os vereadores da Câmara Municipal de Castro aprovaram em segunda votação na última quarta-feira, dia 09 de junho, o projeto de lei nº 45/2021 que apresenta as atribuições e competências do referido conselho, bem como as regras para sua composição.

Este conselho já existe desde 2006 quando foi sancionado o primeiro Plano Diretor do município. Entretanto, a legislação não era tão abrangente como a que se propõe agora redigida especialmente sobre ele, principalmente no que tange a sua estrutura a ser constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário e secretário adjunto.

O CMD tem importantes funções a cumprir quanto a política urbanística do munícipio. Dentre as suas atribuições estão a fiscalização dos fundos municipais voltados ao desenvolvimento urbano, aprovação do estudo prévio de impacto de vizinhança e obrigatoriedade de emissão de parecer para criação ou alteração de leis que disponham sobre matérias pertinentes.

O conselho será composto por 12 membros, mesmo número que o compõe desde 2011, formado necessariamente por seis representantes do Poder Público, e outros seis que representam a sociedade civil, como integrantes de sindicatos, associações de moradores e cooperativas. O presidente da Câmara, Neto Fadel (Patriota), destaca que o trabalho dos 12 membros é voluntário e não remunerado. “É um trabalho conjunto para garantir que Castro se desenvolva conforme as diretrizes do Plano Diretor e beneficie a todos. O município só tem a ganhar com essa união dos representantes de diversos segmentos”, menciona.

Assim que sancionada, a lei estabelece as normas para renovação e número de mandatos consecutivos que cada membro pode exercer e quanto as situações que acarretam a perda de mandato. Além disso, prevê que o conselho elabore seu regimento interno, instrumento para organizar seu modo de funcionamento, e o submeta a aprovação do prefeito municipal.

Concessão de lote urbano- Por unanimidade os parlamentares também aprovaram o projeto de lei nº 29/2021, que autoriza o executivo a instituir concessão de direito real de uso de lote urbano pertencente ao patrimônio do município. O lote a que o projeto se refere está localizado na Rua do Rosário, próximo ao Centro de Apoio ao Idoso, com área de 564,45m².

O local deverá ser destinado a instalação de entidade, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública, e terá vigência de 20 anos, podendo ser prorrogada por igual período. No entanto, conforme ressalta o parecer das comissões permanentes de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento, o contrato de concessão deverá ser precedido de processo licitatório, na modalidade concorrência como determina a Lei nº 8.666/93 de licitações e contratos.

Congratulações- A passagem dos 48 anos de existência da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Castro foi tema de requerimento do vereador José Nocera (Patriota). Através de voto de congratulações, Nocera parabenizou a entidade fundada em 1973 com a finalidade de ajudar pessoas carentes portadoras de câncer.