Câmara de Castro repassa R$ 119 mil para combater covid-19

por Helcio — publicado 08/04/2020 10h57, última modificação 08/04/2020 10h57
Decisão foi tomada durante reunião ocorrida na Sala dos Atos da Prefeitura, onde a secretária de Saúde reafirmou sua posição contrária à reabertura do comércio castrense

A presidente da Câmara Municipal de Castro, vereadora Fatima Castro (MDB), fará um repasse à Prefeitura de um total de R$ 119.412,45 para auxiliar no combate ao novo coronavírus/covid-19. A verba deverá ser depositada na conta do município nesta quarta-feira (8).

A decisão do repasse surgiu durante reunião realizada na noite do último dia 2, na Sala dos Atos da Prefeitura, da qual participaram Fatima Castro; o prefeito Moacyr Elias Fadel Junior (Patriota); os secretários municipais de Saúde, Maria Lidia Kravutchke; de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Emerson Gobbo; e de Esporte e Juventude, Marcos Vinicios de Rocco; o procurador-geral do município, Júlio Adriano Tonatto Philbert; o diretor municipal de Segurança Pública, Antonio Sergio de Oliveira; o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Castro (Acecastro), Anderson Gomes; o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Castro (Sindicastro), José Marioli Simão; além de pastores de igrejas evangélicas, padres católicos, empresários e servidores públicos. “Fui convidada pelo prefeito para participar dessa reunião para discutirmos a reabertura ou não do comércio”, explica a vereadora.

Fatima relata que, após a fala inicial de Moacyr Fadel, a secretária Maria Lidia Kravutchke informou os números relacionados à covid-19 no município, até aquele momento. “Ela reforçou a necessidade do isolamento social e reafirmou a posição contrária da sua pasta à reabertura do comércio, e disse também que uma ‘aparente normalidade’ no município poderia trazer mais transtornos do que benefícios”, conta. Ainda segundo a vereadora, após ouvir as lideranças do comércio, Moacyr Fadel solicitou que até o dia seguinte (sexta-feira, 3) lhe fosse entregue, pela classe, um planejamento de como seria uma possível reabertura das lojas.

Situação financeira

Durante a reunião, Fatima questionou a situação financeira do município para enfrentar o novo coronavírus. Maria Lidia respondeu que sua secretaria dispõe de uma verba de R$ 2 milhões para aplicar nessa logística.

“Informei, então, que havíamos feito um balanço nas contas da Câmara e que poderíamos disponibilizar uma verba para a Prefeitura. Inicialmente, vamos transferir R$ 119 mil. E, à medida que o município necessitar, faremos novo repasse”, explica. “Só estamos vendo a questão jurídica para definir como isso vai acontecer”, complementa.

Decisão judicial

Em áudio endereçado aos empresários castrenses, no domingo (5), via redes sociais, o presidente da Acecastro, Anderson Gomes, falou sobre a reabertura das empresas da categoria “não essenciais”, então prevista para a última segunda-feira (6). “Avalie a sua empresa e reabra somente quando tudo estiver em conformidade com o Decreto 174 e Anexo 1, evitando, assim, penalidades”, afirmou Gomes, citando como exemplo a cassação de alvará de funcionamento. “A viabilidade dessa reabertura foi debatida por horas. Levamos os anseios do empresariado local que já sofre os reflexos econômicos dessa pandemia, principalmente as pequenas e médias empresas”, diz Anderson, no áudio.

No entanto, no final da tarde de segunda-feira, a Prefeitura de Castro emitiu a seguinte nota: “Conforme decisão judicial proferida na tarde desta segunda-feira, [...] ficam suspensas as últimas medidas de reabertura do comércio, definidas no Decreto [Municipal] nº 174/2020, datado do último dia 4. Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser mantido o fechamento do comércio em geral e serviços não essenciais, conforme vinha ocorrendo nas últimas duas semanas no município”.

A decisão judicial a que se refere a nota da Prefeitura é a Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) contra o município, assinada digitalmente pela juíza substituta em regime de plantão Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade. Na ação, a juíza suspende os efeitos do Decreto 174/2020 a partir da zero hora de segunda (6), “devendo o Município, imediatamente, a partir da intimação, divulgar a  manutenção das medidas sanitárias restritivas anteriormente estabelecidas por todos os canais disponíveis, inclusive no endereço eletrônico da Prefeitura [...] e nas redes sociais oficiais de comunicado oficial”.