Plenário aprova projeto que autoriza prefeito a alienar lote urbano

por Helcio — publicado 16/04/2020 16h01, última modificação 16/04/2020 16h01
Vereadores aprovaram requerimento de urgência para aprovar três proposições em discussão e votação únicas

O Plenário da Câmara Municipal de Castro aprovou em discussão e votação únicas e por unanimidade, na sessão ordinária da última segunda-feira (13), o Projeto de Lei 11/2020, que autoriza o prefeito Moacyr Elias Fadel Junior (Patriota) a alienar lote urbano, pertencente ao patrimônio público municipal, situado no Jardim Nossa Senhora do Rosário. Com área de 6.856,95 m² (matrícula 36.637, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Castro), o terreno foi avaliado em R$ 307.471,53 pela Comissão Municipal de Valores, através do laudo de avaliação 064/2020.

O PL 11/2020 recebeu pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica da Câmara e das comissões permanentes de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO). Conforme o artigo 2º do projeto, as condições da alienação serão regulamentadas no edital de concorrência pública e na escritura pública, “que será firmada entre o município e o licitante vencedor”. O artigo 3º prevê que o pagamento do preço ofertado poderá ser dividido em até 12 parcelas mensais; e o 4º, que as despesas relativas à formalização de escritura pública e seu respectivo registro, “bem como os tributos incidentes, correrão por conta do adquirente”.

Segundo a justificativa do projeto, o resultado da alienação do imóvel será recolhido aos cofres públicos, a ser aplicado conforme as previsões orçamentárias. “Desta forma, em vez de o município contar com o lote urbano ocioso, passível de mau uso ou de invasões, pretende-se obter recursos financeiros para investimento em serviços para a comunidade”, informa. “Assim, o interesse público na alienação consubstancia-se na arrecadação de recursos para aplicação em projetos, obras e serviços em benefício de toda a comunidade, além de evitar invasões e construções irregulares, de modo que se espera a aprovação do presente projeto na forma em que se encontra”, finaliza a justificativa.

Requerimento de urgência

A Câmara de Castro reuniu-se após três semanas de paralisação das atividades devido ao enfrentamento à pandemia do novo coronavírus/covid-19. A sessão anterior havia sido em 23 de março (a quarta do mês), e a de 6 de abril foi cancelada.

Novamente, a sessão de segunda contou com a presença de oito dos 13 vereadores: Fatima Castro (MDB), presidente  da Casa, Maurício Kusdra (PSB), primeiro-secretário, Rafael Rabbers (PTC), segundo-secretário, Dirceu Ribeiro (Podemos), Gerson Sutil (PSC), Luiz Cezar Canha Ferreira (DEM), Neto Fadel (Patriota) e Paulinho de Farias (PSD). Cinco parlamentares que, por terem mais de 60 anos, estão tendo de ficar em casa, em situação de confinamento, conforme determinação do Ministério da Saúde (MS) válida para todo o território nacional, não participaram da sessão: Herculano da Silva (DEM), vice-presidente, Jovenil Rodrigues de Freitas (Podemos), José Otávio Nocera (Patriota), Joel Elias Fadel (Patriota) e Antonio Sirlei Alves da Silva (DEM).

Por ser a primeira sessão do mês, houve a execução do Hino Nacional Brasileiro. Em seguida, Fatima Castro informou que a votação das atas das sessões de 16 e 23 de março será feita na próxima sessão ordinária (dia 22).

Na leitura do expediente, Maurício Kusdra leu ofícios do Executivo endereçados ao Legislativo, além das proposições que entraram na ordem do dia. Fatima, então, encaminhou os ofícios 97/2020 e 98/2020, do Executivo, em resposta aos projetos de lei 10/2020 e 11/2020, respectivamente, e o Termo de Colaboração 11/2020 para que os membros das comissões permanentes emitissem seus pareceres. Assim como tinha acontecido na sessão de 23 de março, a vereadora nomeou Gerson Sutil e Dirceu Ribeiro como membros “ad hoc” da CFO, que se juntaram a Paulinho de Farias, membro efetivo da comissão. No caso da CCJ, todos os seus integrantes estavam presentes na sessão: Maurício Kusdra, Luiz Cezar Canha Ferreira e Rafael Rabbers.

Na sequência, Fatima Castro solicitou a Maurício Kusdra para que lesse um requerimento de urgência que, com base no artigo 106, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara, propunha discussão e votação únicas das três proposições constantes da ordem do dia, haja vista o pedido de urgência feito pelo Executivo.

As três proposições receberam pareceres favoráveis da Assessoria Jurídica, da CCJ e da CFO e foram aprovadas por unanimidade. Além do Projeto de Lei 11/2020, foram aprovados o Projeto de Lei 10/2020 e o Projeto de Decreto Legislativo 13/2020. Os projetos 10/2020 e 11/2020 haviam sido retirados da pauta da sessão de 23 de março a pedido dos membros da CCJ, que solicitaram mais informações ao Executivo.

O PL 10/2020 altera dispositivo da Lei 3.354/2017, que autoriza o Poder Executivo a suplementar os valores da Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde (SUS). “O que se modificaria na lei que se quer alterar é apenas o quantitativo da contraprestação do município a procedimentos pagos pelo SUS, conforme sua tabela própria. Passaria de 200% para 300%. Portanto, um aumento de 50%. Outros serviços estranhos à tabela SUS permanecem com os mesmos valores por procedimento”, informa o parecer jurídico. Os três pareceres – da Assessoria Jurídica, CCJ e CFO – recomendaram à Mesa Executiva para que seja requisitado à Cruz Vermelha de Castro o envio periódico dos relatórios referentes ao cumprimento de metas do plano operativo, para avaliação a cada quadrimestre.

O Projeto de Decreto Legislativo 13/2020, de autoria da Mesa Executiva, referenda o Termo de Colaboração 11/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social e a organização da sociedade civil (OSC) Associação Artesanal do Excepcional de Ponta Grossa (Assarte).

No espaço reservado à Palavra Livre, nenhum vereador se manifestou. Fatima Castro, então, encerrou a sessão, convocando os parlamentares para a próxima, a ser realizada no dia 22 de abril, uma quarta-feira. Isso porque, como a próxima segunda-feira (20) será véspera de feriado (terça, 21, Dia de Tiradentes), seu expediente será suspenso, conforme determina a Portaria 06/2020, publicada na edição 1.914 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, em 10 de janeiro deste ano.


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Dez vereadores aproveitam janela e trocam de partido*

Dez dos 13 vereadores da Câmara Municipal de Castro (76,92%) aproveitaram a janela aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 5 de março e o último dia 3 para trocar de sigla partidária. Somente três vereadores permaneceram nos mesmos partidos: Fatima Castro, presidente da Casa, que continua no Movimento Democrático Brasileiro (MDB); Antonio Sirlei Alves da Silva, que permanece no Democratas (DEM); e Jovenil Rodrigues de Freitas, que permanece no Podemos.

Herculano da Silva, vice-presidente da Câmara, que estava no Partido Social Cristão (PSC), migrou para o DEM; Maurício Kusdra, primeiro-secretário, que era filiado ao Democracia Cristã (DC), agora foi para o Partido Socialista Brasileiro (PSB); Rafael Rabbers, segundo-secretário, que era filiado ao DEM, agora está no Partido Trabalhista Cristão (PTC).

Dirceu Ribeiro migrou do DC para o Podemos; Gerson Sutil saiu do PSB e foi para o PSC; Joel Elias Fadel, que era filiado ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), foi para o Patriota; José Otávio Nocera saiu do MDB e também foi para o Patriota; Luiz Cezar Canha Ferreira, o Cezar do Povo, que era filiado ao PSC, foi para o DEM; Miguel Zadhi Neto saiu PTB para entrar no Patriota; e, por fim, Paulo Cesar de Farias, que era filiado ao PPS, migrou para o Partido Social Democrático (PSD).

A “janela partidária” foi um período no qual vereadores que pretendem concorrer à reeleição ou ao cargo de prefeito nas eleições municipais deste ano puderam mudar de partido sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda encerrou-se no último dia 3, seis meses antes da realização do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro próximo.

De acordo com o TSE, a desfiliação partidária foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último prazo para filiação. O intervalo para mudança de legenda também está previsto no artigo 22-A, inciso III, da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE 23.606/2019, que trata do Calendário Eleitoral 2020.

A Resolução TSE 23.606/2019 fixou, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estivessem com a filiação aprovada pelo partido e tivessem domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.

No site do TSE (tse.jus.br), qualquer cidadão pode consultar a relação de novos filiados por partido, através da página “Filia - Sistema de Filiação Partidária”. No entanto, nessa mesma página (https://filia-consulta.tse.jus.br/#/principal/menu) o TSE informa que o sistema está “temporariamente indisponível”. “Prezados usuários,
considerando o cronograma disposto na Portaria-TSE nº 131, de 20/02/2020, o sistema Filia ficará indisponível de 16/04/2020 a 22/04/2020 para que o processamento das listas internas de filiação seja realizado. Dessa forma, a partir do dia 23/04/2020 o sistema Filia (com seus módulos interno, externo e consulta) voltará a funcionar normalmente”, informa.

* Com Assessoria de Comunicação do TSE