Nota de Esclarecimento

por Thiago — publicado 17/04/2019 17h10, última modificação 17/04/2019 20h35
Processo de Dispensa nº. 003/2019

A Câmara Municipal de Castro esclarece que ainda não foi citada, com relação à ação civil pública ajuizada pela entidade Vigilantes da Gestão à qual foi proferida decisão liminar pela Vara da Fazenda Pública de Castro, mas acredita inexistir qualquer irregularidade, entendendo que o Processo de Dispensa nº. 003/2019 atende aos princípios constitucionais, em especial ao da legalidade, conforme pareceres emitidos pela assessoria jurídica e controle interno desta Casa de Leis, juntados ao processo de dispensa. Esclarecemos que a Câmara Municipal de Castro publicou todos os atos do processo em seu Portal da Transparência.

A contratação da UVEPAR (União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná) tem por objetivo a prestação de serviços de treinamento para todos os servidores da Câmara Municipal de Castro, na busca constante pela melhoria e otimização dos serviços realizados pelo Poder Legislativo em prol da população castrense.

Ante a decisão liminar proferida suspenderemos, imediatamente, o contrato celebrado e,  oportunamente, prestaremos os esclarecimentos que se fizerem necessários ao Poder Judiciário. Acreditamos que as divergências apontadas serão devidamente sanadas e poderemos dar continuidade à capacitação e treinamento de nossos servidores e vereadores.

 

MARIA DE FATIMA BARTH ANTÃO CASTRO

Presidente