Lei da focinheira
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Boa tarde Anderson,
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados estamos revendo alguns protocolos e pendências.
Observamos que fez essa solicitação há algum tempo, mas não encontramos registro de que tenha sido respondida.
Caso já tenha recebido o retorno, pedimos desculpa pela duplicidade.
A lei que obriga o uso de focinheira em locais públicos de Castro já existe e está vigente desde 2009.
Você pode encontrá-la na íntegra através do link: https://leismunicipais.com.[…]-providencias?q=focinheira.
Abaixo segue o artigo que impõe tal condição:
Art. 5º Aos proprietários de animais encontrados soltos nas ruas, praças, estradas e logradouros, serão aplicadas as regras estabelecidas no Código de Posturas do Município de Castro, Capítulo III, Seção IV, que dispõe sobre as Medidas Referentes aos Animais.
Parágrafo Único - Na condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças "pit bull", "rotweiller", "mastin napolitano", "american stafforshire terrie", raças derivadas ou variações especificadas, e outras especificadas em regulamento, é obrigatório o uso de focinheira e enforcador, sob pena de aplicar-se o estabelecido no Código de Posturas do Município de Castro, Capítulo III, Seção IV.
A Câmara Municipal agradece seu contato.
Arquivos anexados
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