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Asfaltamento no conjunto padre piva
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por Tony
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16/08/2022
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última modificação
16/08/2022 15h17
Com faixas para pedestres na rotatória.
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Asfaltamento no conjunto padre piva
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por Tony
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16/08/2022
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16/08/2022 15h17
Com faixas para pedestres na rotatória.
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Análise simplificada de parâmetros urbanísticos
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por Tony
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16/08/2022
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última modificação
16/08/2022 15h15
Proposta:
A fim de dar celeridade ao processo de análise de alvarás de construção para edificações unifamiliares, a saber, habitações unifamiliares independentes da área a ser construída, sugere-se que seja inserido artigo no Capitulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES com a seguinte redação:
Art. Xx Para residência unifamiliar independentemente da área a ser construída, a análise do processo de solicitação de Alvará de Construção ou de Legalização, poderá ser de forma simplificada, considerando somente os parâmetros urbanísticos mais relevantes elencados abaixo:
1. Planta de situação/localização em escala compatível;
2. Afastamentos: indicando o recuo frontal lateral e fundos;
3. Taxa de Permeabilidade do solo;
4. Declividade do terreno;
5. Coeficiente de aproveitamento;
6. Altura da edificação;
7. Taxa de ocupação;
8. Zoneamento.
9. Vaga de garagem.
§1º - A análise simplificada não dispensa a apresentação dos projetos.
§2º - A análise para obtenção de Alvará de Construção ou de Legalização através da forma simplificada não exime o requerente em atender a todas as Normas Técnicas e a Legislação pertinente em vigência exigida por outros órgãos.
§3º- A análise para obtenção de Alvará de Construção ou de Legalização através da forma simplificada não atribui responsabilidade ao servidor que faz a análise o não atendimento a outros parâmetros não elencados no caput.
Justificativa:
Dar celeridade na análise de processos de solicitação de Alvará de Construção e Legalização em edificações de menor complexidade no Departamento de Desenvolvimento Urbano.
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Alteração de Zoneamento
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por Tony
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16/08/2022
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16/08/2022 15h14
Sugiro revisão sobre o zoneamento estabelecido para a Vila Santa Cruz, tendo em vista a criação de um novo loteamento na região que ficará enquadrado em ZR-1, limitando muito a capacidade de adensamento e a possibilidade de construção de empreendimentos imobiliários acima de 2 pavimentos.
O ideal seria esta área ser enquadra como ZR-2, sendo livre para o número de pavimentos, resultando inclusive em um melhor uso da infraestrutura já existente , otimizando inclusive os recursos municipais com abastecimento de água e coleta de esgoto e drenagem, iluminação pública, vias de acesso, coleta de lixo e linhas de ônibus; vez que um maior adensamento nesta região ocupará melhor os vazios urbanos existentes e minimizará a necessidade de expansão sobre as áreas mais distantes e rurais para suprir a demanda habitacional.
Melhorando os parâmetros urbanísticos desta região, certamente ocorrerá o interesse de construtoras e incorporadoras investirem em empreendimentos habitacionais de pequeno e médio porte.
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Tipologia de Uso - Anexo X
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por Tony
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16/08/2022
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16/08/2022 15h14
Alteração no Anexo X – Lista de Tipologia de Usos no uso de Comercio e Serviços, retirar a metragem 200 m² - Anexo X constante da Descrição - Uso Comercial e de Serviços, considerando que a limitação de área para os estabelecimentos permitidos, fere ao permitido nos zoneamentos propostos. Por exemplo em determinado zoneamento eu posso construir um imóvel de até 700 metros², obedecendo todos os parâmetros urbanísticos, e mesmo eu tenho uma edificação com 700m² porém eu não posso ter uma oficina mecânica - linha pesada, porque na lei proposta tem uma limitação até 200 m². No meu entender deve-se seguir o permitido no zoneamento quanto a área a ser edificada para o uso, porém limitar uma metragem a ser utilizada pode gerar transtornos aos empresários locais, bem como incentivar a ilegalidade. Por esse motivo solicito que não se tenha nenhuma limitação de área especifica, pois isso já está determinado na lei quanto ao seu zoneamento.
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alteraçao da tipologia do uso do solo no zoneamento ZEGRAP
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por Tony
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16/08/2022
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16/08/2022 15h14
Alteração da tipologia do uso de solo no ZONEAMENTO ZEGRAP
solicitamos que seja incluso na TABELA PERMITIDOS : CONDOMINIO RESIDENCIAL
JUSTIFICATIVA
Por ter condomínio residencial já aprovado (se já nos PERMISSÍVEIS tem Residencial Transitório), entendemos que o Condomínio Residencial não trará diferentes impactos do que este.
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Tipologia de Uso - Anexo IX
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por Tony
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16/08/2022
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16/08/2022 15h14
Alteração no Anexo IX – TIPOLOGIAS DE USOS: ZONEAMENTO DA SEDE URBANA E DISTRITOS DO VALE DO RIBEIRA
ZONAS, SETORES E EIXOS PERMITIDOS PERMISSÍVEIS (1) PROIBIDOS ZUM 1: Zona de Uso Misto 1 (PR-340)
Proposta é para que sejam revistas as proibições quanto a construção de residenciais unifamiliares e multifamiliares na ZUM 1 : Zona de Uso Misto 1, PR 340, para que as mesmas entrem no rol das permissíveis, uma vez que já existe nesse local, há muitos anos a construção de várias residências, inclusive as margens da PR340. Deve-se ainda pensar nas situações de regularização fundiária, de áreas e/ou edificações da referida zona, uma vez que a proibição, impedirá esses casos. De outro lado, edificações que se pretenda fazer, dentro dos parâmetros, com a devida autorização (Alvará, Habite-se) não poderão ser feitas, dando margem a irregularidades, vez que estará sendo limitado o direito de uso da propriedade dos munícipes que são proprietários de área naquela zona.
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Inserção do seguinte artigo Art. Xx: As áreas seccionadas/contíguas aos Perímetros Urbanos independentemente da quantidade de área, passam a ter as características urbanas do zoneamento contiguo.
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por Tony
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16/08/2022
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16/08/2022 15h14
Existem hoje diversas propriedades que são seccionadas/contíguas pelos Perímetros Urbanos e essas propriedades ficam a margem da interpretação do profissional que analise o pedido por exemplo de um loteamento ou condomínio dentro dessas áreas, portanto solicitamos que seja inserido este artigo afim de sanar essa possibilidade de dúvida do profissional que analisará o processo ou eventuais dúvidas jurídicas. Entendemos que desta forma fica claro quem tem direito e quem não tem direito.
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ZUI– Zona Urbana de Impacto
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por Tony
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16/08/2022
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16/08/2022 15h13
Alteração no Anexo IX – Tipologia de Usos no Zoneamento de ZUPA Do Mapa do Zoneamento da Sede de Castro Anexo III , inclusão na tabela “PERMITIDO” Residência Unifamiliar e nos “PERMISSIVEIS” Loteamento/Condomínio Residencial conforme a tabela em anexo.
Solicitamos a Inclusão de Residência Unifamiliar por entendermos não poder ser tirado o direito a qualquer munícipe de construir a sua moradia, e solicitamos a inclusão de Loteamento/Condomínio pois temos a intenção de lotear futuramente uma área, seccionada pelo Perímetro Urbano conforme
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permições em ZUI
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por Tony
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16/08/2022
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16/08/2022 15h13
solicito a inclusão no anexo IX - TIPOLOGIA DE USOS, na tabela “PERMITIDO” Residência Unifamiliar e nos “PERMISSIVEIS” Loteamento, Condomínio Residencial e demais tipos de residenciais. Solicito a Inclusão de Residêncial por entender que não poder ser tirado o direito de construção residencial e limitar à algum tipo de comercio, quanto a inclusão de Loteamento/Condomínio em PERMISSIVEIS pois varias área estão no zoneamento ZUI mas não possuem potencial para nenhum tipo de comercio, limitando-se assim a residencias.
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