{"provider_url": "https://www.castro.pr.leg.br", "title": "Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria de altera\u00e7\u00e3o do Plano Diretor de Castro", "html": "<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><span>Nesta quarta-feira 29 de novembro de 2017, em Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria, foram discutidos e votados emendas aos projetos de lei complementares, que alteram o Plano Diretor da Cidade de Castro para os pr\u00f3ximos 10 anos.</span></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><span></span><span>As mat\u00e9rias apresentadas em 1\u00aa discuss\u00e3o e votadas foram as seguintes:</span></p>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; padding-left: 30px; \"><span></span><strong>1. Projeto de Lei Complementar n\u00ba 03/2016 -</strong><span> Institui o Plano Diretor de Castro, estabelecendo os princ\u00edpios e diretrizes para o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio, aprovado com as seguintes emendas:\u00a0 \u00a0</span></p>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 01 -\u00a0\u00a0</b>Pelo fato de que o Plano Diretor j\u00e1 foi institu\u00eddo no Munic\u00edpio de Castro, sugerimos corre\u00e7\u00e3o da S\u00famula, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0\u201c<b>S\u00famula: Disp\u00f5e sobre a revis\u00e3o do Plano Diretor de Castro, estabelecendo os princ\u00edpios e diretrizes para o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio</b>.\u201d</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 02 -\u00a0</b>Corrigir a reda\u00e7\u00e3o do art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, deixando-a compat\u00edvel com o enunciado contido no T\u00edtulo V, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0<b>\u201cArt. 6\u00ba (...)\u00a0<b>\u00a7 3\u00ba A diretriz de qualifica\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o territorial tem suas estrat\u00e9gias e propostas detalhadas no T\u00edtulo V \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o Administrativa e Participa\u00e7\u00e3o P\u00fablica.\u201d</b></b></li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 03 -\u00a0</b>Art. 11, inciso III, retirar a implanta\u00e7\u00e3o do Instituto Municipal de Saneamento Ambiental: \u201c<b>Art. 11 (...)\u00a0</b><b>III \u2013 Consolida\u00e7\u00e3o do Sistema Municipal de Saneamento Ambiental, considerado essencial para a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica e a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, incluindo a elabora\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Drenagem, a revis\u00e3o do Plano Municipal de Res\u00edduos S\u00f3lidos e a articula\u00e7\u00e3o dos planos e servi\u00e7os de saneamento com os munic\u00edpios vizinhos</b>.\u201d</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 04 -\u00a0</b>Alterar a reda\u00e7\u00e3o do Art. 15, incisos III e IV: \u201c<b>Art. 15 (...)\u00a0</b><b>III \u2013 Melhoria da estrada Cap\u00e3o Alto abrigando atividades de apoio ao transporte de cargas que hoje est\u00e3o localizadas no trecho urbano da PR-340 para desviar o tr\u00e2nsito pesado\u00a0 da \u00e1rea urbana do Munic\u00edpio;\u00a0</b><b>IV \u2013 Implementa\u00e7\u00e3o das propostas de expans\u00e3o com base nas diretrizes e estrat\u00e9gias deste Plano Diretor</b>.\u201d</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 05 -\u00a0</b>Alterar a reda\u00e7\u00e3o do Art. 17: \u201c<b>Art. 17 Para concretizar a Diretriz de Consolida\u00e7\u00e3o dos Subcentros da Sede Municipal, o Munic\u00edpio dever\u00e1 promover novos centros de bairro, atrav\u00e9s da descentraliza\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos, com \u00eanfase para a assist\u00eancia social e atividades de promo\u00e7\u00e3o cultural</b>.\u201d</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 06 -\u00a0</b>Suprimir o inciso I do Art. 21, renumerando os demais incisos passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<b>Art. 21 Para concretizar a Diretriz de Preserva\u00e7\u00e3o da Paisagem e da Cultura de Castro, o Munic\u00edpio dever\u00e1 seguir as seguintes estrat\u00e9gias:\u00a0</b><b>I \u2013 Elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Revitaliza\u00e7\u00e3o da Paisagem e Restauro de Edifica\u00e7\u00f5es, contribuindo para promover os mecanismos de explora\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel deste patrim\u00f4nio atrav\u00e9s do turismo, do com\u00e9rcio e outras atividades, com diretrizes claras que garantam a preserva\u00e7\u00e3o e valoriza\u00e7\u00e3o do conjunto arquitet\u00f4nico e cultural atrav\u00e9s de diretrizes para:\u00a0</b><b>a)o desenho urbano das ruas e pra\u00e7as:\u00a0</b><b>b) padroniza\u00e7\u00e3o do mobili\u00e1rio urbano;\u00a0</b><b>c) projeto de cabeamento subterr\u00e2neo;\u00a0</b><b>d) comunica\u00e7\u00e3o visual;\u00a0</b><b>e) delimita\u00e7\u00e3o de \u00e1reas calmas com redu\u00e7\u00e3o de velocidade;\u00a0</b><b>f) implanta\u00e7\u00e3o de \u00e1reas favor\u00e1veis ao pedestre e rotas de visita\u00e7\u00e3o; e,\u00a0</b><b>g) locais de estacionamento de modo a impactar o m\u00ednimo poss\u00edvel na paisagem hist\u00f3rica;\u00a0</b><b>II \u2013 Promo\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Patrimonial, atrav\u00e9s de um processo cont\u00ednuo que esclare\u00e7a a popula\u00e7\u00e3o sobre a import\u00e2ncia e as oportunidades socioecon\u00f4micas da preserva\u00e7\u00e3o da paisagem e da cultura de Castro;\u00a0</b><b>III \u2013 Forma\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra especializada, para atuar nos processos de restauro e prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio de saberes construtivos da regi\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o de material de orienta\u00e7\u00e3o para conserva\u00e7\u00e3o e restauro das edifica\u00e7\u00f5es de interesse hist\u00f3rico e cultural;\u00a0</b><b>IV \u2013 Apoio ao patrim\u00f4nio cultural, promovendo parceria entre poder p\u00fablico e iniciativa privada, com o objetivo de fomentar projetos espec\u00edficos para restauro de edifica\u00e7\u00f5es e preserva\u00e7\u00e3o da paisagem atrav\u00e9s das leis de incentivo \u00e0 cultura a n\u00edvel estadual, federal ou promovidas por institui\u00e7\u00f5es privadas;\u00a0</b><b>V \u2013 Implementar \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo Patrim\u00f4nio Cultural Edificado, com o objetivo de assessorar moradores e propriet\u00e1rios na aprova\u00e7\u00e3o de projetos e execu\u00e7\u00e3o de obras de restauro, reformas ou amplia\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis de valor hist\u00f3rico e cultural;\u00a0</b><b>VI \u2013 Cria\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos compensat\u00f3rios que valorizem e recompensem as pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas que promovam a prote\u00e7\u00e3o da paisagem e do patrim\u00f4nio cultural, devendo ser considerados instrumentos como a Transfer\u00eancia de Potencial Construtivo, a isen\u00e7\u00e3o de tributos municipais e o aux\u00edlio para a capta\u00e7\u00e3o de recursos oriundos de programas privados e leis federais e estaduais de incentivo \u00e0 cultura;\u00a0</b><b>VII \u2013 Realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rios participativos, envolvendo a comunidade e entidades t\u00e9cnicas na identifica\u00e7\u00e3o e registro dos bens culturais materiais e imateriais de todo o Munic\u00edpio.</b>\u201d</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 07 -\u00a0</b>Corrigir a reda\u00e7\u00e3o dos seguintes artigos, conforme as normas t\u00e9cnicas legislativas: - Art. 32: onde consta \u201c\u00a7 1\u00ba\u201d, substituir por \u201cPar\u00e1grafo \u00fanico\u201d. - Art. 36: onde consta \u201c\u00a7 1\u00ba\u201d, substituir por \u201cpar\u00e1grafo \u00fanico\u201d. - Art. 48: onde consta \u201c\u00a7 1\u00ba\u201d, substituir por \u201cpar\u00e1grafo \u00fanico\u201d.</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 08 -\u00a0</b>Acrescentar disposi\u00e7\u00e3o ao texto original do Art. 53, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<b>Art. 53 Os terrenos e unidades habitacionais produzidas nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) dever\u00e3o ser destinados prioritariamente \u00e0s fam\u00edlias a serem relocadas das Zonas Especiais de Recupera\u00e7\u00e3o Ambiental e fam\u00edlias em situa\u00e7\u00e3o de risco social</b>.\u201d</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 09 -\u00a0</b>Art. 55: onde consta a sigla \u201cZEIS\u201d, substituir por \u201cZonas Especiais de Interesse Social\u201d.</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 10 -\u00a0</b>Alterar a reda\u00e7\u00e3o do Art. 58, inciso III: \u201c<b>Art. 58 (...)\u00a0</b><b>III \u2013 Macrozona do P\u00f3lo Multifuncional do Vale do Iap\u00f3: constitui-se de \u00e1reas destinadas a empreendimentos econ\u00f4micos, desenvolvimento industrial e servi\u00e7os, de forma compat\u00edvel com a ocupa\u00e7\u00e3o habitacional, conserva\u00e7\u00e3o ambiental e uso agropecu\u00e1rio, somadas \u00e0s zonas urbanas da sede urbana e das comunidades do Tronco e Castrolanda com as seguintes diretrizes</b>: (...)\u201d</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 11 -\u00a0</b>Suprimir o par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 58.</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 12 -\u00a0</b>Corrigir, no Art. 81 o termo \u201cConselho Municipal de Desenvolvimento Urbano\u201d, substituindo por \u201c<b>Conselho Municipal de Desenvolvimento</b>\u201d.</li>\r\n<li style=\"text-align: justify; \"><b>EMENDA 13 -\u00a0</b>Corrigir a reda\u00e7\u00e3o do Art. 83: \u201c<b>Art. 83 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, devendo ser revista ap\u00f3s 10 (dez) anos de vig\u00eancia ou na ocorr\u00eancia de fatores que alterem significativamente o desenvolvimento do Munic\u00edpio de Castro.</b>\u201d</li>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; padding-left: 30px; \"><strong>2. Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2016</strong><span> \u2013 Institui o Plano de Mobilidade de Castro, estabelecendo os princ\u00edpios e diretrizes para a integra\u00e7\u00e3o entre os modos de transporte e para a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no Munic\u00edpio.</span></p>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<li><b>EMENDA 01 -\u00a0</b>Emenda redacional ao caput do Art. 7\u00ba, onde est\u00e1 escrito: \u201cestrat\u00e9gias\u201d, leia-se: \u201cestrat\u00e9gicas\u201d.</li>\r\n<li><b>EMENDA 02 -\u00a0</b>Alterar a reda\u00e7\u00e3o do Par\u00e1grafo \u00fanico do Artigo 26, tendo em vista a extin\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u201c<b>Art. 26 (...)\u00a0</b><b>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar e fiscalizar o transporte de carga, de forma a compatibilizar a circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos \u00e0 capacidade estrutural das vias urbanas e rurais, definindo a circula\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fego de passagem, de acordo com o estabelecimento de rotas de carga, caracterizando os tipos de ve\u00edculos, de servi\u00e7os, de colheita, de constru\u00e7\u00e3o, de transporte de madeira, tratores, entre outros, sendo necess\u00e1ria a emiss\u00e3o de permiss\u00e3o para trafegar na malha urbana, a ser concedida pelo departamento competente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 03 -\u00a0</b>Corrigir a reda\u00e7\u00e3o do Artigo 39, inciso II, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<b>Art. 39 (...)\u00a0</b><b>II \u2013 Coordenar e promover a execu\u00e7\u00e3o do Plano de A\u00e7\u00e3o; (...)\u201d</b></li>\r\n<li><b>EMENDA 04 -\u00a0</b><span>Alterar o caput e \u00a7 1\u00ba do Art. 40, substituindo-se as Secretarias Municipais nominadas, conforme segue:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 40 A gest\u00e3o da mobilidade urbana do Munic\u00edpio de Castro, no que tange \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o no tr\u00e2nsito, ser\u00e1 realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, \u00e0 qual compete: (...)\u00a0</b><b>\u00a7 1\u00ba A implanta\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o do sistema de sinaliza\u00e7\u00e3o, os dispositivos e os equipamentos de controle vi\u00e1rio ser\u00e3o atribui\u00e7\u00e3o da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 05 -\u00a0</b><span>Em todos os dispositivos em que aparecer o termo: \u201c</span><b>Fundo Municipal de Mobilidade</b><span>\u201d, substituir por: \u201c</span><b>Fundo Municipal de Tr\u00e2nsito</b><span>\u201d.</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 06 -\u00a0</b><span>No Art. 42, inciso III, sugere-se a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 42 (...)\u00a0</b><b>III \u2013 Fiscalizar as contas do Fundo antes de seu envio aos \u00f3rg\u00e3os de controle interno; (...)</b><span>\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 07 -\u00a0</b><span>Excluir o inciso V do Art. 42, tendo em vista que as quest\u00f5es operacionais cabem ao \u00f3rg\u00e3o t\u00e9cnico do Poder P\u00fablico, n\u00e3o ao Conselho Municipal de Desenvolvimento.</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 08 -\u00a0</b><span>No Art. 46, suprimir o par\u00e1grafo \u00fanico, pelo fato de que a equipe t\u00e9cnica da prefeitura \u00e9 quem \u00e9 respons\u00e1vel pela an\u00e1lise da metodologia proposta pelo Plano Municipal de Monitoramento e Avalia\u00e7\u00e3o.</span></li>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; padding-left: 30px; \"><strong>3. Projeto de Lei Complementar n\u00ba 06/2016</strong><span> \u2013 Atualiza a Lei Complementar n\u00ba 35/2011, que institui o Per\u00edmetro Urbano do Munic\u00edpio de Castro.</span></p>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<li><b>EMENDA 01 -\u00a0</b><span>Altera\u00e7\u00e3o do Per\u00edmetro de Terra Nova, conforme mapa em anexo.</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 02 -\u00a0</b><span>Inclus\u00e3o do Par\u00e1grafo \u00fanico ao Artigo 1\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art.1\u00ba (...)\u00a0</b><b>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Todo terreno seccionado, independente de tamanho e j\u00e1 possuidor de caracter\u00edsticas urbanas, dever\u00e1 seguir o zoneamento que foi seccionado</b><span>.\u201d</span></li>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; padding-left: 30px; \"><strong>4. Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2016 \u2013</strong><span> Atualiza as Leis Complementares n\u00ba 32/2011 e n\u00ba 34/2011, que estabelecem, respectivamente, o zoneamento e as formas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, e o Sistema Vi\u00e1rio do Munic\u00edpio de Castro/Pr.</span></p>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<li><b>EMENDA 01 -\u00a0</b>Corre\u00e7\u00e3o da S\u00famula do projeto, tendo em vista que as leis mencionadas n\u00e3o disp\u00f5em sobre \u201czoneamento\u201d, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<b>S\u00daMULA: Atualiza as Leis Complementares n\u00ba. 32/2011 e 34/2011, que estabelecem, respectivamente, sobre o uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo e sistema vi\u00e1rio do Munic\u00edpio de Castro/PR</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 02 -\u00a0</b>Corre\u00e7\u00e3o da reda\u00e7\u00e3o do artigo 1\u00ba, retirando o termo \u201czoneamento\u201d, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<b>Art. 1\u00ba A Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo e Sistema Vi\u00e1rio de Castro organiza o territ\u00f3rio do Munic\u00edpio em Macrozonas, Zonas, Eixos e Setores, estruturados pelo sistema vi\u00e1rio b\u00e1sico, com regras espec\u00edficas para direcionar as iniciativas p\u00fablicas e privadas e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 03 -\u00a0</b><span>Corre\u00e7\u00e3o do Art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, retirando-se o termo \u201czoneamento\u201d, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 5\u00ba (...)\u00a0</b><b>\u00a7 2\u00ba A presente Lei de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo organiza o Munic\u00edpio em Macrozonas, Zonas, Eixos e Setores Administrativos, com regras espec\u00edficas sobre as formas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, de acordo com os mapas e tabelas anexos</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 04 -\u00a0</b><span>Corre\u00e7\u00e3o do Art. 6\u00ba, inciso III, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 6\u00ba (...)\u00a0</b><b>III \u2013 Macrozona do Polo Multifuncional do Vale do Iap\u00f3: constitui-se de \u00e1reas destinadas a empreendimentos econ\u00f4micos, desenvolvimento industrial e servi\u00e7os, de forma compat\u00edvel com a ocupa\u00e7\u00e3o habitacional, conserva\u00e7\u00e3o ambiental e uso agropecu\u00e1rio, somadas \u00e0s zonas urbanas da sede urbana e das comunidades do Tronco e Castrolanda, com as seguintes diretrizes:</b><span> (...)\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 05 -\u00a0</b><span>Retirar o \u00a7 1\u00ba do Art. 6\u00ba, passando o \u00a7 2\u00ba a ser denominado como \u201cpar\u00e1grafo \u00fanico\u201d.</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 06 -\u00a0</b><span>No Art. 12, inciso V, h\u00e1 men\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei de Diretrizes Vi\u00e1rias, por\u00e9m, entendemos que trata-se do pr\u00f3prio Projeto de Lei Complementar n\u00ba. 07/2016, raz\u00e3o pela qual suprimimos o termo, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span><b>\u201cArt. 12 (...)\u00a0</b><b>V \u2013 Zona de Expans\u00e3o Urbana 1 (ZEU-1): compreende as \u00e1reas localizadas na por\u00e7\u00e3o sudoeste e norte do per\u00edmetro da Sede urbana, onde coexistem usos urbanos, rurais e estruturas ambientais, que se destinam \u00e0 futura expans\u00e3o da sede, condicionada \u00e0 continuidade do sistema vi\u00e1rio e o Plano Municipal de Mobilidade, para garantir a fluidez de tr\u00e1fego na regi\u00e3o; (...)\u201d</b></li>\r\n<li><b>EMENDA 07 -\u00a0</b>Altera o inciso I do Art. 14, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<b>Art. 14 (...)\u00a0</b><b>I \u2013 Setor de patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico Cultural (SEPAHC): setor correspondente \u00e0 \u00e1rea do conjunto urbano-arquitet\u00f4nico com interesse de preserva\u00e7\u00e3o da paisagem hist\u00f3rico-cultural, compreendendo as Pra\u00e7as Sant\u2019Ana do Iap\u00f3, Manoel Ribas e Jo\u00e3o Gualberto, bem como todos os im\u00f3veis com testadas para essas pra\u00e7as</b><span>;\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 08 -\u00a0</b><span>Segundo informa\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbana, o Plano para Revitaliza\u00e7\u00e3o da Paisagem e Restauro de Edifica\u00e7\u00f5es dever\u00e1 ser contratado pelo Poder Executivo, sem qualquer previs\u00e3o, at\u00e9 o momento, tendo em vista que depende de defini\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Cultura. Dessa forma, sugere-se a supress\u00e3o do Par\u00e1grafo \u00fanico do Artigo 21.</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 09 -\u00a0</b><span>Alterar a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do Art. 23, tendo em vista que existe lei prevendo a realiza\u00e7\u00e3o do Invent\u00e1rio do mobili\u00e1rio urbano, Lei n\u00ba. 3.226/2016, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 23 (...)\u00a0</b><b>\u00a7 1\u00ba As edifica\u00e7\u00f5es isoladas de valor cultural com grau de interesse de prote\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser abrangidas pelo invent\u00e1rio</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 10 -\u00a0</b><span>Alterar o texto do item (6) do Anexo IX \u2013 Par\u00e2metros de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, para compatibiliza\u00e7\u00e3o com o C\u00f3digo de Obras, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span><b>\u201c(6) Em lotes de esquina, somente uma das testadas observar\u00e1 o recuo previsto na Lei Municipal de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo, sendo esta, sempre a frente do terreno descrito na matr\u00edcula do im\u00f3vel, a outra testada observar\u00e1 o recuo m\u00ednimo de 1,50 metros</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 11 -\u00a0</b><span>Alterar a Taxa de Permeabilidade da Zona EMULT, de \u201c0%\u201d para \u201c30%\u201d.</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 12 -\u00a0</b>Alterar o Anexo X \u2013 Tipologias de Uso, conforme tabela em anexo.</li>\r\n<li><b>EMENDA 13 -\u00a0</b><span>Alterar o Anexo IX \u2013 Par\u00e2metros de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, conforme tabela em anexo.</span></li>\r\n<li>E<b>MENDA 14 -\u00a0</b><span>Alterar os Anexos III e VII, ante todas as altera\u00e7\u00f5es devidamente apreciadas em Audi\u00eancia P\u00fablica, conforme anexo.</span></li>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; padding-left: 30px; \"><strong>5. Projeto de Lei Complementar n\u00ba 10/2016 \u2013</strong><span> Atualiza a Lei Complementar n\u00ba 31/2011 que \u201cInstitui o C\u00f3digo de Obras Municipal, define responsabilidades sobre as obras realizadas no Munic\u00edpio, define par\u00e2metros construtivos e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.</span></p>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<ul>\r\n<li><b>EMENDA 01 -\u00a0</b>Substitui\u00e7\u00e3o do termo \u201c<b>pessoas portadoras de necessidades especiais</b><span>\u201d \u00a0pelo termo \u201c</span><b>pessoas com defici\u00eancia</b><span>\u201d, em todos os dispositivos em que aparecerem.</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 02 -\u00a0</b>No Art. 3\u00ba, onde consta \u201c\u00a7 1\u00ba\u201d, passar a constar \u201cPar\u00e1grafo \u00fanico\u201d.</li>\r\n<li><b>EMENDA 03 -\u00a0</b><span>Prop\u00f5e a altera\u00e7\u00e3o, no Artigo 21, VI,\u00a0 do n\u00famero de c\u00f3pias em meio f\u00edsico do projeto arquitet\u00f4nico, para que fique em conformidade com o estabelecido no \u00a7 4\u00ba do mesmo artigo, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 21 (...)\u00a0</b><b>VI \u2013 03 (tr\u00eas) c\u00f3pias em meio f\u00edsico e 01 (uma) c\u00f3pia em meio digital georreferenciada do projeto arquitet\u00f4nico, contendo, no m\u00ednimo: (...)\u201d</b></li>\r\n<li><b>EMENDA 04 -\u00a0</b><span>Corre\u00e7\u00e3o do Art. 22, \u00a7 1\u00ba, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 22 (...)\u00a0</b><b>\u00a7 1\u00ba \u2013 Para qualquer edifica\u00e7\u00e3o ou conjunto residencial constru\u00eddo em \u00e1reas desprovidas de rede de esgoto, dever\u00e1 ser apresentado projeto t\u00e9cnico de tratamento e destina\u00e7\u00e3o final dos efluentes da edifica\u00e7\u00e3o, de acordo com normas da ABNT, e conforme Cap\u00edtulo VII, Se\u00e7\u00e3o I desta lei.\u201d</b></li>\r\n<li><b>EMENDA 05 -\u00a0</b><span>Corre\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo mencionado no Art. 26, \u00a7 2\u00ba, ficando com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 26 (...)\u00a0</b><b>\u00a7 2\u00ba O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 conceder renova\u00e7\u00e3o, mesmo n\u00e3o cumprido o estabelecido no \u00a7 1\u00ba deste artigo, considerando as caracter\u00edsticas da obra a executar, desde que seja comprovada sua necessidade atrav\u00e9s de cronogramas devidamente avaliados pelo \u00f3rg\u00e3o municipal competente, no momento de aprova\u00e7\u00e3o do projeto de constru\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o ou demoli\u00e7\u00e3o</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 06 -\u00a0</b><span>Corre\u00e7\u00e3o do cap\u00edtulo mencionado no caput do Art. 30, passando \u00e0 seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 30 A demoli\u00e7\u00e3o total ou parcial de qualquer edifica\u00e7\u00e3o, exceto os muros de fechamento at\u00e9 03 (tr\u00eas) metros de altura, s\u00f3 poder\u00e1 ser executada mediante licen\u00e7a expedida pelo Poder Executivo Municipal, conforme dispositivos do Cap\u00edtulo IX desta Lei</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 07 -\u00a0</b>Altera a reda\u00e7\u00e3o do inciso II do Art. 36, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<b>Art. 36 (...)\u00a0</b><b>II \u2013 o requerimento do Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a para Regulariza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 acompanhado do pedido para a expedi\u00e7\u00e3o do Certificado de Vistoria de Conclus\u00e3o de Obra - CVCO</b><span>;\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 08 -\u00a0</b><span>Corre\u00e7\u00e3o do Art. 38, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 38 Em caso de n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o do projeto aprovado, o propriet\u00e1rio ser\u00e1 multado e a obra embargada, conforme disposto no Cap\u00edtulo IX, Se\u00e7\u00e3o I e II, desta Lei.</b><span>\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 09 -\u00a0</b><span>Alterar a reda\u00e7\u00e3o do inciso I do Art. 69, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 69 (...)\u00a0</b><b>I \u2013 piso e paredes revestidos de material resistente, lav\u00e1vel, imperme\u00e1vel, de cor clara e de f\u00e1cil limpeza; (...)\u201d</b></li>\r\n<li><b>EMENDA 10 -\u00a0</b><span>Acrescenta a parte final ao par\u00e1grafo primeiro do Art. 120, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span><b>\u201cArt. 120 (...)\u00a0</b><b>\u00a7 1\u00ba Os elementos mencionados no caput deste artigo poder\u00e3o projetar-se sobre o recuo frontal ou recuos laterais e de fundos a uma dist\u00e2ncia m\u00e1xima de 1,20 (um metro e vinte cent\u00edmetros), sendo permitido que as sacadas sejam compostas por churrasqueiras.\u201d</b></li>\r\n<li><b>EMENDA 11 -\u00a0</b><span>Alterar a reda\u00e7\u00e3o do Art. 127, acrescentando o par\u00e1grafo \u00fanico, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\u00a0</span>\u201c<b>Art. 127 (...)\u00a0</b><b>Par\u00e1grafo \u00fanico. Por estarem localizadas em ruas onde a presen\u00e7a de im\u00f3veis sem recuo \u00e9 muito significativa, ficam desobrigadas da aplica\u00e7\u00e3o do recuo frontal todos os im\u00f3veis que estejam localizados nas seguintes Ruas:\u00a0</b><b>a)Xavier da Silva, Pandi\u00e1 Cal\u00f3geras e Ros\u00e1rio, at\u00e9 seu encontro com a Rua Cel. Oleg\u00e1rio de Macedo;\u00a0</b><b>b) XV de Novembro;\u00a0</b><b>c) Pra\u00e7a Manoel Ribas;\u00a0</b><b>d)Pra\u00e7a Jo\u00e3o Gualberto;\u00a0</b><b>e) Cipriano Marques de Souza, Dr. Jorge Xavier da Silva e Rom\u00e1rio Martins, at\u00e9 seu encontro com a Rua Cel. Oleg\u00e1rio de Macedo;\u00a0</b><b>f) Dom Pedro II, at\u00e9 seu encontro com a Rua Maestro Benedito Pereira</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 12 -\u00a0</b>Alterar a reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do Art. 172, passando a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201c<b>Art. 172 (...)\u00a0</b><b>\u00a7 1\u00ba O t\u00e9rreo conta como um pavimento, bem como cada pavimento abaixo do n\u00edvel do meio-fio para efeitos deste artigo</b><span>.</span>\u201d</li>\r\n<li><b>EMENDA 13 -\u00a0</b><span>No artigo 182, onde est\u00e1 escrito \u201cart. 172\u201d, constar: \u201cArt. 177\u201d.</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 14 -\u00a0</b><span>Reescrever o item 8, al\u00ednea \u201cb\u201d do Gloss\u00e1rio, conforme as normas t\u00e9cnicas:\u00a0</span>\u201c<b>8 (...)\u00a0</b><b>b) \u00e1rea constru\u00edda n\u00e3o comput\u00e1vel: parcela de \u00e1rea constru\u00edda de uma edifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o comput\u00e1vel nos c\u00e1lculos da capacidade construtiva do im\u00f3vel, sendo as \u00e1reas n\u00e3o comput\u00e1veis as seguintes:\u00a0</b><b>1) subsolos, desde que n\u00e3o haja utiliza\u00e7\u00e3o no mesmo como \u201ccompartimento de perman\u00eancia prolongada\u201d;\u00a0</b><b>2) sacadas, balc\u00f5es, varandas ou varandas t\u00e9cnicas de uso exclusivo da unidade que apresentarem \u00e1rea total de, no m\u00e1ximo, 6m\u00b2 (seis metros quadrados);\u00a0</b><b>3) superf\u00edcie ocupada por escadas de seguran\u00e7a e demais previstos pelas normas t\u00e9cnicas brasileiras, em todos os pavimentos da edifica\u00e7\u00e3o;\u00a0</b><b>4) po\u00e7os de elevadores, casas de m\u00e1quinas, caixas d\u2019\u00e1gua e barriletes;\u00a0</b><b>5) centrais de g\u00e1s, de el\u00e9trica e de ar-condicionado;\u00a0</b><b>6) \u00e1tico com \u00e1rea de at\u00e9 1/3 (um ter\u00e7o) do piso inferior;\u00a0</b><b>7) \u00e1rea do s\u00f3t\u00e3o com p\u00e9-direito de at\u00e9 1,80m (um metro e oitenta cent\u00edmetros);\u00a0</b><b>8) por\u00e3o com \u00e1rea de at\u00e9 1/3 (um ter\u00e7o) do pavimento superior</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 15 -\u00a0</b><span>Reescrever o item 10 do Gloss\u00e1rio:\u00a0</span>\u201c<b>10. \u00c1tico: compartimento situado entre o telhado e a \u00faltima laje de uma edifica\u00e7\u00e3o, limitado a 1/3 (um ter\u00e7o) da \u00e1rea do pavimento imediatamente inferior, sendo que o mesmo n\u00e3o \u00e9 considerado como pavimento, para contagem de altura permitida</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 16 -\u00a0</b><span>Acrescentar disposi\u00e7\u00e3o ao item 41:\u00a0</span>\u201c<b>41. Pavimento conjunto de compartimentos de uma edifica\u00e7\u00e3o situados no mesmo n\u00edvel, ou com uma diferen\u00e7a de n\u00edvel n\u00e3o superior a 1,50m (um metro e meio), at\u00e9 um p\u00e9-direito m\u00e1ximo de 3,5m (tr\u00eas metros e cinquenta cent\u00edmetros). O n\u00famero de pavimentos \u00e9 contabilizado a partir do pavimento t\u00e9rreo</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 17 -\u00a0</b><span>Acrescentar disposi\u00e7\u00e3o ao item 55:\u00a0</span>\u201c<b>55. Subsolo: pavimento semienterrado, onde o piso do pavimento imediatamente superior (t\u00e9rreo) n\u00e3o fica acima da cota mais 1,25m (um metro e vinte e cinco cent\u00edmetros), em rela\u00e7\u00e3o ao n\u00edvel m\u00e9dio do meio fio. Poder\u00e1 ocupar a totalidade da \u00e1rea do lote, exclu\u00edda a \u00e1rea do recuo frontal e a taxa de permeabilidade m\u00ednima as quais esteja obrigado, sendo que o subsolo n\u00e3o \u00e9 contabilizado como pavimento</b><span>.\u201d</span></li>\r\n<li><b>EMENDA 18 -\u00a0</b>Inserir o seguinte artigo 19, no Cap\u00edtulo III \u2013 Das Disposi\u00e7\u00f5es Administrativas e T\u00e9cnicas para Aprova\u00e7\u00e3o de Projetos e Expedi\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1s, renumerando-se os artigos seguintes:\u00a0 \u201c<b>Art. 19 Para resid\u00eancia unifamiliar, independentemente da \u00e1rea a ser constru\u00edda, a an\u00e1lise do processo de solicita\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o ou de Legaliza\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser de forma simplificada, considerando somente os par\u00e2metros urban\u00edsticos a seguir relacionados:\u00a0</b><b>I \u2013 Planta de situa\u00e7\u00e3o/localiza\u00e7\u00e3o em escala compat\u00edvel;\u00a0</b><b>II \u2013 Afastamentos indicando os recuos frontal, lateral e de fundos;\u00a0</b><b>III \u2013 Taxa de Permeabilidade do solo;\u00a0</b><b>IV \u2013 Declividade do terreno;\u00a0</b><b>V \u2013 Coeficiente de aproveitamento;\u00a0</b><b>VI \u2013 Altura da edifica\u00e7\u00e3o;\u00a0</b><b>VII \u2013 Taxa de ocupa\u00e7\u00e3o;\u00a0</b><b>VIII \u2013 Zoneamento;\u00a0</b><b>IX \u2013 Vaga de garagem.\u00a0</b><b>\u00a7 1\u00ba A an\u00e1lise simplificada n\u00e3o dispensa a apresenta\u00e7\u00e3o dos projetos.\u00a0</b><b>\u00a7 2\u00ba A an\u00e1lise para obten\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o ou de Legaliza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da forma simplificada n\u00e3o exime o requerente em atender a todas as Normas T\u00e9cnicas e a legisla\u00e7\u00e3o pertinente em vig\u00eancia exigida por outros \u00f3rg\u00e3os.\u00a0</b><b>\u00a7 3\u00ba A an\u00e1lise para obten\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o ou de Legaliza\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da forma simplificada n\u00e3o atribui responsabilidade ao servidor que faz a an\u00e1lise ou o n\u00e3o atendimento a outros par\u00e2metros n\u00e3o relacionados no presente artigo</b><span>.\u201d</span></li>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n</ul>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; padding-left: 30px; \"><strong>6. Projeto de Lei n\u00ba 92/2016 \u2013</strong><span> Disp\u00f5e sobre o Instrumento Urban\u00edstico de Transfer\u00eancia do Potencial Construtivo e disciplina o artigo 41 do Plano Diretor Municipal.</span></p>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">Para a 2\u00aa discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, foi aprovado somente o\u00a0<span><strong>Projeto de lei n\u00ba 95/2016</strong> \u2013 Altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 2094/09, de 16 de dezembro de 2009, que regulamenta o instrumento de Outorga Onerosa do Direito de Construir.</span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"><span><br /></span></div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \">\r\n<p><span class=\"discreet\">-----------------------------------------------------------------------------------------------------------</span></p>\r\n<p><span class=\"discreet\">Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria\u00a0realizada em 29 de Novembro de 2017, \u00e0s 14 horas.</span></p>\r\n<p><span class=\"discreet\"><a class=\"external-link\" href=\"https://www.youtube.com/watch?v=I53SpoK8gK8\" target=\"_self\" title=\"\">\u00c1udio da Sess\u00e3o</a></span></p>\r\n<p><span class=\"discreet\"><a title=\"\" href=\"https://www.castro.pr.leg.br/processo-legislativo/galeria-de-fotos/2017/sessao-extraordinaria-de-29-11-2017\" class=\"internal-link\" target=\"_self\">Fotos da Sess\u00e3o</a></span></p>\r\n</div>\r\n<div style=\"text-align: justify; \"></div>\r\n<p align=\"center\" style=\"text-align: justify; \"><span>________________________________________________________________________________________</span></p>\r\n<p align=\"center\"><span>C\u00e2mara Municipal de Castro</span></p>\r\n<p align=\"center\">ESTADO DO PARAN\u00c1<b></b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>EDITAL DE CONVOCA\u00c7\u00c3O N\u00ba\u00a0\u00a0\u00a0 06 /2017</b></p>\r\n<p>O Presidente da C\u00e2mara Municipal de Castro, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais</p>\r\n<p align=\"center\"><b>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 R E S O L V E</b></p>\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Convocar os(a) Senhores(a) Vereadores(a) para\u00a0 Sess\u00e3o Extraordin\u00e1ria no\u00a0 dia\u00a0 29 de novembro de 2017, \u00e0s 14:00 horas, \u00a0no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal, para deliberar somente sobre a 1\u00aa discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dos seguintes projetos:</p>\r\n<p><b>Projeto de Lei Complementar n\u00ba 03/2016\u00a0 - Institui o Plano Diretor de Castro, estabelecendo os princ\u00edpios e diretrizes para o desenvolvimento sustent\u00e1vel do Munic\u00edpio.</b></p>\r\n<p><b>Projeto de Lei Complementar n\u00ba 05/2016 \u2013 Institui o Plano de Mobilidade de Castro, estabelecendo os princ\u00edpios e diretrizes para a integra\u00e7\u00e3o entre os modos de transporte e para a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no Munic\u00edpio.</b></p>\r\n<p><b>Projeto de Lei Complementar n\u00ba 06/2016 \u2013 Atualiza a Lei Complementar n\u00ba 35/2011, que institui o Per\u00edmetro Urbano do Munic\u00edpio de Castro.</b></p>\r\n<p><b>Projeto de Lei Complementar n\u00ba 07/2016 \u2013 Atualiza as Leis Complementares n\u00ba 32/2011 e n\u00ba 34/2011, que estabelecem, respectivamente, o zoneamento e as formas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, e o Sistema Vi\u00e1rio do Munic\u00edpio de Castro/Pr.</b></p>\r\n<p><b>Projeto de Lei Complementar n\u00ba 10/2016 \u2013 Atualiza a Lei Complementar n\u00ba 31/2011 que \u201cInstitui o C\u00f3digo de Obras Municipal, define responsabilidades sobre as obras realizadas no Munic\u00edpio, define par\u00e2metros construtivos e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.</b></p>\r\n<p><b>Projeto de Lei n\u00ba 92/2016 \u2013 Disp\u00f5e sobre o Instrumento Urban\u00edstico de Transfer\u00eancia do Potencial Construtivo e disciplina o artigo 41 do Plano Diretor Municipal.</b></p>\r\n<p><strong>Projeto de lei n\u00ba 95/2016 \u2013 Altera a reda\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 2094/09, de 16 de dezembro de 2009, que regulamenta o instrumento de Outorga Onerosa do Direito de Construir.</strong></p>\r\n<p><b><br /></b></p>\r\n<p><span>Gabinete da Presid\u00eancia, em 27 de novembro\u00a0\u00a0 de 2017.</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><b>Jos\u00e9 Ot\u00e1vio Nocera</b></p>\r\n<p align=\"center\"><b>Presidente</b></p>\r\n<h3></h3>\r\n<h3>----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------</h3>\r\n<p><span>As sugest\u00f5es para as altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o enviadas \u00e0 Comiss\u00e3o Especial de Estudo do Plano Diretor.</span></p>\r\n<h3></h3>\r\n<table class=\"plain\">\r\n<tbody>\r\n<tr><th>\r\n<h3><a title=\"\" href=\"https://www.castro.pr.leg.br/institucional/comunicacao-social/plano-diretor/sugestao-plano-diretor-1\" class=\"external-link\" target=\"_self\">Clique aqui e abra o formul\u00e1rio de sugest\u00f5es para o Plano Diretor!</a></h3>\r\n</th></tr>\r\n<tr>\r\n<td>\u00a0</td>\r\n</tr>\r\n</tbody>\r\n</table>\r\n<h3>Segunda parte Audi\u00eancia P\u00fablica do Plano Diretor, 16/10 \u00e0s 13:00 horas, no Plen\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal.\u00a0</h3>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "samir", "version": "1.0", "author_url": "https://www.castro.pr.leg.br/author/samir", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}