ABC da Câmara

por Interlegis — última modificação 11/01/2017 15h31
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

AS QUATRO FUNÇÕES

LEGISLATIVA, FISCALIZADORA, JULGADORA, ADMINISTRATIVA.


Alguns entendem que ela possui, ainda, a função organizante, ou seja, de elaborar, discutir e votar a Lei Orgânica. Esta função, porém, já está incluída na função legislativa, isto é, fazer leis. Vamos resumir cada uma das atribuições.


Legislativa:

Consiste em elaborar as leis que são da competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em leis buscando organizar a vida da comunidade. A Câmara não pode legislar sobre assuntos que são de competência e de responsabilidade da União e dos Estados.


Fiscalizadora:

A Câmara tem o poder e o dever de fiscalizar a Administração; cuidar da aplicação dos recursos, da observância do orçamento. Também fiscaliza, através de pedidos de informações aprovados pelo Plenário. Outra forma de fiscalização é por intermédio das Comissões, que podem visitar e observar o andamento das obras. Os inquéritos também podem buscar detalhes, apurar fatos e atos da Administração.


Julgadora:

A Câmara tem a função de julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam ações político-administrativas não condizentes com os interesses do Município. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.

O Tribunal de Contas do Estado examina e elabora um parecer sobre as contas de cada ano. Esse parecer, com as contas, é encaminhado para a Câmara, para julgamento.


Administrativa:

A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.

O Poder Legislativo é o mais representativo da comunidade, porque ali está a maioria das correntes de pensamento da população, representando os mais diversos setores da sociedade. Os eleitores delegam aos Vereadores, à Câmara Municipal, ao Poder Legislativo o direito e o dever de cuidar das leis, desde sua elaboração até o seu cumprimento. A Câmara Municipal de Castro é integrada por 13 vereadores.

Este número é o possibilitado pela Constituição Federal. Conforme o número de habitantes é estabelecido o número de Vereadores. (Art. 29, IV, da Constituição Federal).



O VEREADOR


O vereador tem a incumbência de legislar e fiscalizar. O nome deriva do verbo verear, que tem o sentido de cuidar das coisas do Município. Hoje, o sentido imediato da palavra VEREADOR é daquele que faz parte do Poder Legislativo. O Vereador é eleito pelo voto direto com mandato de quatro anos. Já houve época em que o mandato foi maior, mas para alterar o tempo de duração de vereança há necessidade de alteração da Constituição.

Antigamente, diz a história, que pessoas habilitadas, segundo os critérios locais, se reuniam em praças para discutir e aprovar ou não medidas defendidas pelos administradores. Hoje, com o crescimento das comunidades e aperfeiçoamento dos Poderes, isso está a cargo da representação eleita, escolhida pelos eleitores para fazer esse papel, ou seja, de votar em nome do povo.

Para ser candidato a vereador é preciso ter a idade mínima de dezoito anos, ser eleitor, estar alistado em partido político e se submeter à aprovação partidária em convenção municipal. Após isso, cumprir a apresentação de documentação para registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral. Esses documentos envolvem desde a comprovação da aprovação do nome na convenção partidária até a folha corrida judicial do candidato. A legislação eleitoral é que estabelece essas e outras condições.

O vereador, na parte legislativa, atua através de emendas, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções. Atuam também através do encaminhamento de requerimentos para obter uma resposta sobre determinado assunto, indicações, ou seja, de sugestões, quase sempre ao Executivo, apontando medidas, providências, reparos, melhoramentos, fruto de sugestões advindas da comunidade, e através de requerimentos, para solicitar do Executivo e de entidades estaduais que mantenham representação no Município, explicações sobre seus atos. Os vereadores podem fazer moções, ou seja, manifestações, declarações apoiando ou condenando atos, fatos ou medidas de autoridades.

Age nos pareceres que são emitidos nas comissões, onde são examinadas todas as propostas que possam ser transformadas em leis. Tudo isso culmina com a votação.

Com o voto individual forma-se a decisão do Plenário (local de atuação dos vereadores) e prevalece aquilo que é decidido pela maioria. A maioria pode ser, em alguns casos, a simples (metade mais um dos vereadores presentes em Plenário); outras vezes pode ser maioria absoluta (metade mais um dos vereadores integrantes da Câmara Municipal, e ainda por maioria de dois terços de todos os vereadores).



PERÍODO LEGISLATIVO

 

Sessões Ordinárias

Em Castro, pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, a Câmara Municipal reúne-se ordinariamente, isto é, com programa de sessões conhecido antecipadamente, numa atuação normal, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro. De 6 de dezembro até 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho, ocorre o chamado recesso parlamentar, ou seja, período em que não ocorrem as sessões normais.

Isso não quer dizer que a Câmara Municipal pare com suas atividades. Em absoluto. Há o expediente normal e os vereadores têm suas atuações das mais variadas. Apenas não há sessões normais de plenário.


Sessões Extraordinárias:

Afora o período das sessões legislativas ordinárias, ocorrem as sessões legislativas extraordinárias, que podem ser convocadas, a qualquer tempo, pelo Prefeito Municipal, pelo Presidente da Câmara Municipal ou pela maioria dos integrantes da Câmara de Vereadores. As sessões extraordinárias podem ser convocadas no período de recesso ou no período das sessões normais, sempre dependendo da necessidade de ser examinado determinado assunto com urgência e a matéria ser de interesse público muito importante.


Regimento Interno:

Assim como a Câmara Municipal vota leis para organização da cidade, do Município, estabelecendo normas para que possa ser, o máximo possível, garantida a harmonia na convivência dos moradores, ela também tem suas normas para o seu funcionamento.

Para tanto a Câmara Municipal dispõe do Regimento Interno, aprovado pela maioria absoluta de seus integrantes e promulgado através de resolução.

As resoluções tratam sempre de assuntos político- administrativos de ordem interna do Poder Legislativo. No Regimento Interno estão contidos todos os atos que a Câmara pratica, e ainda, como devem ser conduzidas as ações da Câmara para exercer suas finalidades legislativas, de encaminhamento de reivindicações, de fiscalização e de seu funcionamento administrativo em geral.


Mesa:

A Câmara de Vereadores tem uma Mesa Diretora e em especial o Presidente, que tem a atribuição de dirigir a Câmara Municipal nas atividades do Plenário, cuidar da administração e funcionamento em geral. Tem representação jurídica e também das relações externas, ou seja, com os demais Poderes, entidades em geral e a comunidade como um todo.

A Mesa é eleita para administrar a Câmara, exercendo o mandato por 2 anos. Ela é integrada pelo Presidente (que é o Presidente da Câmara), pelo Vice-Presidente e pelos, primeiro e segundo Secretários.

 

COMISSÕES


Comissões Permanentes:

As Comissões têm a atribuição de examinar as propostas, quase sempre projetos de lei, encaminhadas pelo Executivo ou pelos Vereadores e, se for o caso, de iniciativa popular. Estudam, pesquisam, investigam, ouvem representantes da comunidade sobre o interesse daquela matéria apresentada; examinam se ela é constitucional ou não; examinam se contraria ou não leis superiores. Tanto no aspecto legal quanto no mérito, as Comissões elaboram os pareceres. É a manifestação do que pode ser alterado, se deve ser alterado, se o projeto pode ser aprovado ou não. O parecer da Comissão serve de base para a discussão dos projetos em Plenário. Este, pode aceitar ou rejeitar o parecer da Comissão.

Como se observa, os Vereadores não atuam somente nas horas das sessões. Têm trabalhos fora do Plenário, sempre em relação aos assuntos que envolvam leis ou projetos que podem ser transformados em leis. Ainda atuam em relação às reivindicações das entidades, servindo de elo de ligação entre as solicitantes e os setores do Executivo. Na Câmara de Vereadores de Castro existem, hoje, seis Comissões Permanentes, cada uma composta de três Vereadores. São elas:


  • Comissão de Constituição e Justiça:

Cuida do aspecto constitucional, legal e regimental e também do aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitam pela Câmara, com algumas ressalvas, como os pareceres do Tribunal de Contas por exemplo.

  • Comissão de Finanças e Orçamento:

Examina e emite pareceres sobre projetos de lei relacionados ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento e aos créditos adicionais. Cuida também dos planos e programas municipais e setoriais previstos na nossa Lei Orgânica, acompanha e fiscaliza seus orçamentos. Fiscaliza a obtenção de empréstimos particulares, examina os pareceres emitidos pelo Tribunal de Contas relativas à prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, emite pareceres sobre os vencimentos do funcionalismo, do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, examina as propostas feitas ao orçamento do município e elabora a redação final do projeto de lei orçamentária. Examina ainda, a abertura de créditos, empréstimos públicos, dívidas públicas e outras que, direta ou indiretamente, alteram as despesas do município.

  • Comissão de Desenvolvimento Urbano:

Trata dos assuntos relacionados à realização de obras e serviços públicos em geral. Trata de todos os assuntos referentes ao cadastro territorial do município, seus planos gerais e parciais de urbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo. Trata também dos assuntos relativos à criação e organização de distritos, divisão do território em áreas administrativas. É de sua responsabilidade também os assuntos relacionados ao controle da poluição ambiental e preservação dos recursos naturais do município, bem como a disciplina nas atividades econômicas desenvolvidas em nossa cidade.

  • Comissão de Saúde e Assistência Social:

Fiscaliza a manutenção do Sistema Único de Saúde e Seguridade Social, a vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional, segurança e saúde do trabalhador, programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência.

  • Comissão de Educação e Cultura:

Tem a missão de examinar os processos referentes à educação. A preservação e assistência social, do Sistema Municipal de Ensino, a concessão de bolsas de estudos, os programas de merenda escolar. Examina e emite pareceres sobre os processos referentes às artes, ao patrimônio artístico e cultural, aos esportes, às atividades de lazer, programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade, etc...

  • Comissão de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:

para assuntos agropecuários, examina projetos direcionados ao pequeno agricultor, viabiliza e emite pareceres sobre questões importantes para a geração de renda do homem do campo.

Cada comissão tem um Presidente, que coordena os trabalhos das reuniões que são realizadas.


SESSÕES

As sessões podem ser:

Solenes de Instalação: cada vez que há eleição municipal em que são eleitos novos Vereadores, bem como Prefeito e Vice-Prefeito, é preciso dar-Ihes posse. Nossa Lei Orgânica diz que a posse dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. Aí se realiza a sessão solene, na Câmara Municipal, com a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice.

Ordinárias: a sessão ordinária é aquela prevista no Regimento para acontecer quatro dias por mês, às quartas-feiras, a partir das 14 horas. São as sessões já previstas para acontecer.

Extraordinárias: são aquelas realizadas fora do dia ou horário normal antes especificado. São realizadas atendendo convocação do Presidente da Câmara Municipal, sempre que haja assunto de interesse público muito importante e urgente.

No recesso as sessões extraordinárias podem ser convocadas também pelo Prefeito e maioria absoluta dos Vereadores.

Especiais, Solenes ou Comemorativas: são as sessões para homenagear. As especiais podem dedicar o tempo para abordar um tema específico. As solenes servem também para comemorar datas importantes.

Secretas: para discutir assunto que os Vereadores entendam deva ser apenas com suas presenças. São raríssimas.

Sessão Ordinária é aquela em que se baseia a maior parte da atuação do Legislativo, por isso em relação a ela registramos alguns detalhes a mais.

As sessões ordinárias têm várias partes, cada uma com finalidade distinta.

São elas:

EXPEDIENTE: tem duração máxima e improrrogável de 1 (uma) hora, e se destina à aprovação da ata da Sessão anterior e a leitura de documentos procedentes do Executivo ou de outras origens, e apresentação de proposições pelos Vereadores.

ORDEM DO DIA: é o espaço dedicado especialmente aos trabalhos legislativos, ou seja, é o espaço em que os Vereadores discutem, debatem, esclarecem e votam os projetos que serão transformados em leis.

VEREADORES NA TRIBUNA: é a fase destinada a manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ATA

Ata é o registro sucinto de todo o expediente e de manifestações dos Vereadores em Plenário.

É um documento de extrema importância, pois colabora na busca de temas abordados e na identificação dos assuntos discutidos pelos Vereadores.

O VETO

O veto pode ser total ou parcial. A matéria vetada volta à Câmara para ser discutida e votada. A Câmara aprecia as razões do veto e pode manter o veto ou não. Mantendo, aí então o Prefeito não precisa fazer mais nada; se vetou na íntegra e a Câmara manteve o veto, o projeto deixa de existir.

Porém, se a Câmara derruba o veto do Prefeito, o assunto retorna a ele para que promulgue a lei. Se não o fizer, caberá ao Presidente da Câmara fazê-lo. Para todas essas etapas existem prazos, que constam na Lei Orgânica e Regimento Interno.